I – São dirigentes todos aqueles que, possuindo as condições estabelecidas pelo POR e pela Política
Nacional de Adultos no Movimento Escoteiro para o fim a que se propõem, foram eleitos ou nomeados
para cargos ou funções representativas ou diretivas, em cada um dos seus respectivos níveis, tais
como: membros de diretorias, comissões fiscais e assembleias, dentre outras.
II – Os dirigentes são responsáveis pelas tarefas administrativas, financeiras e operacionais de apoio às
atividades dos jovens e dos escotistas.

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